terça-feira, 10 de maio de 2011

- Brasil terá nova forma para descarte de lixo (pilhas e baterais) em 2012 - UTILIDADE PÚBLICA

Processo para instalação da logística reversa envolve governos, empresas e cidadãos A partir do segundo semestre de 2012

Brasil terá nova forma para descarte de lixo em 2012


Brasil terá nova forma para descarte de lixo em 2012Ampliar
Processo para instalação da logística reversa envolve governos, empresas e cidadãos
A partir do segundo semestre de 2012, o Brasil vai implementar uma nova forma de lidar com o descarte de cinco grupos de resíduos. Serão estabelecidas regras fixas para produtos como eletroeletrônicos; remédios; embalagens; resíduos e embalagens de óleos lubrificantes; e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. É o começo do processo para a instalação da logística reversa, o principal instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 
A lei 12.305, de agosto de 2010, definiu que na logística reversa todos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadãos têm responsabilidade compartilhada na correta destinação do produto adquirido. Sua implementação vai garantir o aumento do percentual de reciclagem no Brasil. Atualmente, o País recicla pouco. Um percentual de resíduos secos que podia atingir a casa dos 30%, não passa hoje de cerca de 13%.
A ideia central é que a vida útil do produto não termina após ser consumido, mas volta a seu ciclo de vida, para reaproveitamento, ou para uma destinação ambientalmente adequada. Outro caminho que vai garantir ao Brasil o aumento da reciclagem é o da coleta seletiva. Além de significar uma economia anual aos cofres da União da ordem de R$ 8 bilhões, o aumento da reciclagem também vai evitar que esses resíduos cheguem aos aterros sanitários.
Grupos - Na última quinta-feira (5), foram instalados cinco grupos de trabalho para implementar este tipo de logística. As cadeias que farão parte deste primeiro grupo são: eletroeletrônicos; lâmpadas de vapores mercuriais, sódio e mista; embalagens em geral; embalagens e resíduos de óleos lubrificantes; e o descarte de medicamento.
Esses grupos de trabalho vão debater e definir quais os tipos de produtos de cada cadeia e os tipos de resíduos que serão submetidos à logística reversa. Foram convidados a participar destes grupos todos os atores envolvidos dentro da cadeia de responsabilidade compartilhada, como importadores, fabricantes, distribuidores, comerciantes, o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, representantes dos estados e dos municípios.
Os grupos de trabalho serão responsáveis por definir, por exemplo, como será custeado todo o processo e quem vai arcar com ele. A segunda etapa será a elaboração de um estudo de viabilidade técnica-econômica para as cadeias e depois a definição de subsídios para elaboração de um edital onde o governo federal convoca um acordo setorial para cada uma das cadeias. Atualmente quatro setores já implementam a logística reversa: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus e óleos lubrificantes.
Logística reversa - A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

- Direito de ir e vir barrado pelos pedágios - UTILIDADE PÚBLICA


OLHA SÓ O "FURO" QUE ESTA MOÇA DESCOBRIU !!!!!!
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Concordo e acho que se todos deveriam agir assim.
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre
os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido
pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas
(UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio
Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo.Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou
seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos
"Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E
no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar,permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o
direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o
brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também
quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto
de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o
pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu
direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que
já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos
pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que
tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso
sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem
assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma
lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia,
juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas
brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e
a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até
então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia
também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao
policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo
Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios,
é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda,
que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para
gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é
clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as
estradas do território nacional", conclui.